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LOCAL DE CULTO

Isenção de locais de culto

Imóveis destinados a locais de culto estão isentas de certificado energético, necessitando apenas da emissão de uma declaração de isenção.

Segundo, a alinea b) do número 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, lemos:

Estão isentos do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º ... Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos

Ou seja, os espaços destinados à pratica de culto religioso, ficam assim, isentos da emissão de certificado energético, necessitando apenas de uma declaração de isenção, que terá de ser emitida por um perito qualificado, e que faça prova disso mesmo, com o respetivo enquadramento legal.

Os locais de culto estão assim isentos de certificação energética, este é um processo mais simples, e consequentemente, menos dispendioso que a emissão de um certificado energético, pois não carece de cálculo, bastando, para o efeito, apenas a recolha da fotografia de fachada do imóvel, e de todos os documentos do imóvel, nomedamente:

  • Caderneta Predial Urbana;
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial.
  • É necessária também, a identificação da localização exacta do imóvel, e como tal, para o efeito, o nosso formulário de adjudicação, tem uma ferramenta, que auxilia nesta identificação do local.

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