As oficinas estão isentas de certificado energético, necessitando apenas da emissão de uma declaração de isenção.
Segundo, a alinea a) do número 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, lemos:
Estão isentos do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º ... as instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano
Ou seja, as , ficam assim, isentas da emissão de certificado energético, necessitando apenas de uma declaração de isenção, que terá de ser emitida por um perito qualificado, e que faça prova disso mesmo, com o respetivo enquadramento legal.
As oficinas estão assim isentas de certificação energética, este é um processo mais simples, e consequentemente, menos dispendioso que a emissão de um certificado energético, pois não carece de cálculo, bastando, para o efeito, apenas a recolha da fotografia de fachada do imóvel, e de todos os documentos do imóvel, nomedamente:
É necessária também, a identificação da localização exacta do imóvel, e como tal, para o efeito, o nosso formulário de adjudicação, tem uma ferramenta, que auxilia nesta identificação do local.
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