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Definição

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), de um edifício ou fracção autónoma, é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que classifica cada imóvel, em termos do seu Desempenho Energético, segundo uma escala pré-definida de 6+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+, corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F, corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético. Neste documento, são também apresentadas as possíveis Medidas de Melhoria a implementar, ao nível do Desempenho Energético e do Conforto Térmico, destacando, as de maior viabilidade económica.

Âmbito de aplicação

Estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios: Todos os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja uma intervenção na envolvente ou nas instalações, energéticas ou outras, do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas no REH, independentemente, de estarem ou não, sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso. Todos os edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RECS. Todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo, o arrendamento, casos, em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE. Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE, necessitando apenas de uma declaração de isenção, devidamente registada na ADENE, atestando o enquadramento legal:

  • Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m² (armazéns e arrumos)
  • Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados (garagens)
  • Os edifícios em ruínas
  • Moradias unifamiliares com menos de 50m²
  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano
  • Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos
  • Os edifícios classificados ou em vias de classificação nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, salvo reconhecimento da compatibilidade dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções
  • Temas de Interesse

    Quem faz a avaliação energética e emite o Certificado Energético?

    A avaliação energética e a emissão do Certificado Energético do Imóvel é feita por Peritos Qualificados, que são profissionais formados em Arquitetura ou Engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos, no âmbito da térmica ou climatização de edifícios, e que tiveram formação específica para este efeito. A peritagem deverá envolver sempre uma visita do próprio Perito Qualificado ao imóvel, para que possa verificar in-loco a situação do mesmo, e efetuar o diagnóstico necessário, identificando as oportunidades de melhoria do desempenho energético do imóvel.

    Como é calculado o Certificado Energético?

    A Classe Energética indicada no CE é calculada com base nas características construtivas do imóvel (orientação, paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas), a existência ou não de aproveitamento de energias renováveis, a forma e sistema de ventilação (natural ou mecânica), a eficiência e o tipo de combustível usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias AQS. Com base na tipologia do imóvel, o CE apresenta uma estimativa das necessidades anuais de energia primária que traduz o consumo de energia necessária para manter a habitação em condições de conforto (climatizada) e para produção de AQS. Não inclui a energia despendida na iluminação e pelos electrodomésticos. Os valores indicativos de energia primária são calculados por m2 de área de habitação e por ano, permitindo comparar diferentes imóveis entre si. O consumo real de energia (indicado nas facturas de gás e electricidade), poderá ser diferente e dependerá dos padrões de utilização dos ocupantes da habitação, ou seja, o consumo é estimado em condições nominais, mas o consumo real dependerá do comportamento dos utilizadores da fracção.

    Utilidade do Certificado Energético

    A Certificação Energética permite, aos utentes, comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior, em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, bem como obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos. Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendadores aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior. Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como, para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.