certificado energetico habitação

CASA PEQUENA

Isenção de casa com menos de 50m²

Casas, com menos de 50m² estão isentas de certificado energético, necessitando apenas da emissão de uma declaração de isenção.

Segundo, o número 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, lemos:

Estão isentos, do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 9 do artigo 6.º, os edifícios unifamiliares, quando constituam edifícios autónomos, com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2.

Ou seja, moradias unifamiliares isoladas (que não estão divididas em fracções ou utilizações independentes), ficam assim, isentas da emissão de certificado energético, necessitando apenas de uma declaração de isenção, que terá de ser emitida por um perito qualificado, e que faça prova disso mesmo, com o respetivo enquadramento legal.

Sedo a casa pequena (com menos de 50m²), este é um processo mais simples, e consequentemente, menos dispendioso que a emissão de um certificado energético, pois não carece de cálculo, bastando, para o efeito, apenas a recolha da fotografia de fachada do imóvel, e de todos os documentos do imóvel, nomedamente:

  • Caderneta Predial Urbana;
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial.
  • É necessária também, a identificação da localização exacta do imóvel, e como tal, para o efeito, o nosso formulário de adjudicação, tem uma ferramenta, que auxilia nesta identificação do local.

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