
Ruínas
Declaração provisória substitui o certificado energético para uma ruína.
Declaração provisória substitui o certificado energético para uma ruína.
Moradias isoladas com menos de 50 m², necessitam de declaração de isenção.
Imóveis destinados a indústria, necessitam de declaração de isenção.
As oficinas sem consumo de energia, necessitam de declaração de isenção.
Os locais de culto, necessitam de declaração de isenção.
Os estacionamentos não climatizados, necessitam de declaração de isenção.
CGD
ERA
Banco BIC
Grupo ABB
Bankinter
Arcada
O.dos Advogados
BBVA
Century 21
Millennium BCP
Coldwell Banker
BPI
Credibom
DS
Banco CTT
M. Educação
Angel & Volkers
KW Portugal
SGMAI
Montepio
Os Mosqueteiros
Pingo Doce
SNS
Solicitadores
Sonae
UNU
Novo Banco
IAD
Agendamento
Peça-nos orçamento, para o seu certificado energético, e em menos de 24h, entraremos em contacto, para agendar a vistoria do Técnico, ao imóvel em questão.
Levantamento
A peritagem/vistoria ao imóvel, no âmbito da certificação energética, será realizada por um Perito qualificado e agendada de acordo, com a sua disponibilidade, e em concordância com a nossa agenda.
Avaliação Energética
A classificação obtida no certificado energético, será calculada e apresentada numa escala variável de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), e com as medidas de melhoria a implementar.
Pagamento
Poderá proceder ao pagamento, do serviço de certificação energética contratualizado, através dos seguintes meios disponíveis: Referências Multibanco, Transferência Bancária ou MB WAY.
Entrega
Ao fim de 4-5 dias úteis, após vistoria ao imóvel, e recolha de toda a documentação necessária ao processo, o certificado energético será enviado por email e/ou pelos CTT.
Taxa de satisfação: 9.6 / 10
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
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